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[REPRISE] Pós-postivismo (com Lênio Streck)
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Com o advento da Constituição de 1988 a teoria do direito e da constituição brasileiras ganham um novo capítulo, principalmente sobre a normatividade do direito. Uma das teorias que lança novos olhares sobre elas foi concebida aqui no país como “pós-positivismo”. Vendido como uma potencial ferramenta capaz de diagnosticar nossos problemas de efetividade normativa, bem como de solucioná-los, com o passar do tempo, o que se convencionou chamar de pós-positivismo, começou a apresentar seus problemas e fragilidades, a começar pelo seu nome.
O prefixo “pós” que acompanha o substantivo positivismo passa a ideia de superação desta teoria, o que é um erro, pois o positivismo continua muito forte. Por outro lado, ao menos do ponto de vista do senso comum jurídico, parece que o uso do texto da lei se tornou um problema, pois essa seria uma atividade do juiz boca da lei e não do jurista pós-positivista, com seu raciocínio iluminista, capaz de resolver todos os problema hermenêuticos normativos do país. Entretanto, ao agir assim, o jurista “pós-positivista” acaba caindo naquilo que supostamente visa combater: a discricionariedade judicial, o solipsismo decisional.
Para conversar conosco sobre esse tema, suas origens, seu desenvolvimento, recepção nas teorias do direito e da constituição brasileiras contamos com a presença do Professor Lênio Luiz Streck.
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